LEI Nº 2038, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício
financeiro de 2018, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele
vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita
Orçamentária, o valor corrente e conforme a legislação tributária vigente, é estimada
em R$ 106.435.265,86 (cento e seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º. As receitas
decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são
estimadas com o desdobramento disposto no demonstrativo da receita segundo as
categorias econômicas anexado a esta Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A despesa total fixada nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita
orçamentária, é de R$ 106.215.752,84 (cento e seis milhões, duzentos e quinze
mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Seção II
Da Despesa por órgão
Art. 5º. A despesa fixada à conta
dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das
ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento disposto no quadro das dotações por
órgãos do Governo e da Administração, anexado a esta Lei.
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço do exercício anterior;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo
do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à
amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de
crédito contratadas e a contratar.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Fica desde já autorizado as
devidas alterações no PPA tendo em vista a audiência pública ocorrida no
corrente ano.
Art. 8º. Integram esta Lei os
seguintes Anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
III - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
IV - Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
V - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
VI - Programa de Trabalho (PT);
VII - PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
VIII - PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os
recursos;
IX - Demonstrativo da despesa por
órgãos e funções.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
08 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara municipal de Santa Maria de Jetibá.