LEI Nº 2039, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES - ASCA-SAMAJET, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio
da entidade, na forma descrita Termo de Repasse a ser firmado junto ao
Município.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições
sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos
empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente:
013001.185410072.105 - Implementação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente
33504300000 - Subvenções Sociais - Fonte: 10000000
Art. 4º. O valor será repassado em parcela única,
devendo ser aplicado na forma de Plano de Trabalho a ser apresentado pela
entidade beneficiária.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na
forma e nos prazos fixados em Termo de Repasse.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do
Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.