LEI Nº 2039, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES - ASCA-SAMAJET, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse de Subvenção no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Santa Maria de Jetibá-ASCA-SAMAJET, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.953.890/0001-40, com sede na localidade de Córrego do Veado, Zona Rural, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita Termo de Repasse a ser firmado junto ao Município.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente:

 

013001.185410072.105 - Implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente

33504300000 - Subvenções Sociais - Fonte: 10000000

 

Art. 4º. O valor será repassado em parcela única, devendo ser aplicado na forma de Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.

 

Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados em Termo de Repasse.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.