LEI Nº 2040, DE 17
DE NOVEMBRO 2017
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO
NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Destino do recurso
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 -
Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 -
Saúde
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
PROGRAMA:
009 - Vida Servidor
PROJETO/ATIVIDADE:
2.080 - Administração de Pessoal
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 1201
- Recursos próprios - saúde
Ficha:
0000002
015001.101220092.080
VALOR: R$ 441.741,91
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901300000 – Obrigações Patronais
FONTE: 1201
- Recursos próprios - saúde
Ficha:
0000003
015001.101220092.080
VALOR: R$ 50.043,30
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901300000 – Obrigações Patronais
FONTE: 1203
- Recursos SUS
Ficha:
0000003
015001.101220092.080
VALOR: R$ 170.955,86
ELEMENTO DE
DESPESA: 31911300000 – Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias
FONTE: 1201
- Recursos Próprios
Ficha:
0000006
015001.101220092.080
VALOR: R$ 198.333,10
ELEMENTO DE
DESPESA: 31911300000 – Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias
FONTE: 1203
- Recursos SUS
Ficha:
0000006
015001.101220092.080
VALOR: R$ 33.300,96
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 -
Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 -
Saúde
SUBFUNÇÃO: 301
- Atenção Básica
PROGRAMA:
001 - Povo mais saudável
PROJETO/ATIVIDADE:
2.002 - Atenção primária em saúde
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 1201
- Recursos próprios - saúde*
Ficha:12
015001.103010012.002
VALOR: R$ 1.078.864,29
* podendo ser
movimentado para a ficha 12/1203 (Recursos do SUS), de acordo com
disponibilidade financeira
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 -
Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 -
Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 - Atenção Básica
PROGRAMA:
008 - Governo eficiente e transparente
PROJETO/ATIVIDADE:
2.064 - Administração geral
ELEMENTO DE
DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física*
FONTE: 1201
- Recursos próprios - saúde
Ficha:21
015001.103010082.064
VALOR: R$ 15.394,92
*
Estagiários
____________________________________________________________________________________
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 -
Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 -
Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA:
001 - Povo mais saudável
PROJETO/ATIVIDADE:
2.005 - Média e alta complexidade em saúde
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 1203
- Recursos SUS
Ficha: 33
015001.103020012.005
VALOR: R$ 105.339,14
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 -
Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 -
Saúde
SUBFUNÇÃO:
304 - Vigilância sanitária
PROGRAMA:
001 - Povo mais saudável
PROJETO/ATIVIDADE:
2.004 - Vigilância em saúde
ELEMENTO DE
DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 1203
- Recursos SUS
Ficha:48
015001.103040012.004
VALOR: R$ 119.233,70
Art. 2º. O recurso necessário para a Suplementação prevista no
Art. 1º, correrão pela Anulação do valor de R$ 2.213.207,18
(dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei
Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:
Origem do recurso
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 999999- Reserva de Contingência
ÓRGÃO: 999 -
Reserva de
Contingência
FUNÇÃO: 99- Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO:
999 - Reserva de Contingência
PROGRAMA:
9999 - Reservas
PROJETO/ATIVIDADE:
9.999- Reserva de Contingência
ELEMENTO DE
DESPESA: 99999900000 – Reserva de Contingência
FONTE:
10000000
Ficha: 408
VALOR: R$ 2.213.207,18
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2017.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.