LEI Nº 2040, DE 17 DE NOVEMBRO 2017

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 2.213.207,18 (dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

 

Destino do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 009 - Vida Servidor

PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Administração de Pessoal

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 0000002

015001.101220092.080

VALOR: R$ 441.741,91

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 Obrigações Patronais

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 0000003

015001.101220092.080

VALOR: R$ 50.043,30

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 Obrigações Patronais

FONTE: 1203 - Recursos SUS

Ficha: 0000003

015001.101220092.080

VALOR: R$ 170.955,86

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 1201 - Recursos Próprios

Ficha: 0000006

015001.101220092.080

VALOR: R$ 198.333,10

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 1203 - Recursos SUS

Ficha: 0000006

015001.101220092.080

VALOR: R$ 33.300,96

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - Atenção primária em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde*

Ficha:12

015001.103010012.002

VALOR: R$ 1.078.864,29

* podendo ser movimentado para a ficha 12/1203 (Recursos do SUS), de acordo com disponibilidade financeira

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física*

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:21

015001.103010082.064

VALOR: R$ 15.394,92

* Estagiários

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Média e alta complexidade em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 1203 - Recursos SUS

Ficha: 33

015001.103020012.005

VALOR: R$ 105.339,14

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância sanitária

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 - Vigilância em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 1203 - Recursos SUS

Ficha:48

015001.103040012.004

VALOR: R$ 119.233,70

 

Art. 2º.  O recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela Anulação do valor de R$ 2.213.207,18 (dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

Origem do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999999- Reserva de Contingência

ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência

FUNÇÃO: 99- Reserva de Contingência

SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência

PROGRAMA: 9999 - Reservas

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999- Reserva de Contingência

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 Reserva de Contingência

FONTE: 10000000

Ficha: 408

VALOR: R$ 2.213.207,18

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.