LEI Nº 2041, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE PROCESSOS SELETIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por processo seletivo, por cada servidor público membro de comissão de processo seletivo destinados à contratações temporárias.

 

Parágrafo Único. A gratificação prevista no “caput” será paga, em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo.

 

Art. 2º. As comissões de processos seletivos serão compostas por no máximo 5 (cinco) servidores.

 

Art. 3º. As atribuições das Comissões de Processos Seletivos serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.