LEI Nº 2041, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS
MEMBROS DAS COMISSÕES DE PROCESSOS SELETIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único. A gratificação prevista no “caput” será paga, em parcela
única, após a homologação do resultado final do processo seletivo.
Art. 2º. As comissões de processos seletivos
serão compostas por no máximo 5 (cinco) servidores.
Art. 3º. As atribuições das Comissões de
Processos Seletivos serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.