LEI Nº 204, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com interveniência da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), objetivando a execução do projeto arquitetônicos e complementares para infra-estrutura Turística de Lagoa da Represa do Rio Bonito, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com pagamento parcelado, da seguinte forma:

 

a) 25,00% do valor global na entrega do estudo preliminar;

b) 25,00% do valor global na entrega do anteprojeto;

c) 50,00% do valor global na entrega do projeto executivo.

 

Art. 3 O prazo de vigência do Convênio é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a execução das etapas distintas e mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTOS.

 

11 – Indústrias, Comércio e Serviços

65 – Turismo

363 – Promoção do Turismo

4110 – Obras e Instalações......................................R$ 16.000,00

 

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito especial, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, para cobertura das despesas de que trata o Art. 4º desta Lei, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.