LEI Nº 204, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E INTERVENIÊNCIA DA
FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo
(UFES), com interveniência da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA),
objetivando a execução do projeto arquitetônicos e complementares para
infra-estrutura Turística de Lagoa da Represa do Rio Bonito,
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com
pagamento parcelado, da seguinte forma:
a)
25,00% do valor global na entrega do estudo preliminar;
b)
25,00% do valor global na entrega do anteprojeto;
c) 50,00%
do valor global na entrega do projeto executivo.
Art. 3 O prazo de vigência do
Convênio é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a
execução das etapas distintas e mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO E DESPORTOS.
11 –
Indústrias, Comércio e Serviços
65 –
Turismo
363 – Promoção do Turismo
4110 –
Obras e Instalações......................................R$
16.000,00
Art. 5º Fica autorizada a
abertura de crédito especial, com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, para cobertura das despesas
de que trata o Art. 4º desta Lei, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.