LEI Nº 2042, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE
GINÁSIO DE ESPORTES NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno
urbano, com área de 1.850,00 m² (um mil oitocentos e cinquenta metros quadrados),
situado no lugar denominado Alto Santa Maria, distrito de São João de Garrafão, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
confrontando-se com terras de Hermes Felz, herdeiros de Augusto Tesch, João Boone, Franz
Stuhr e quem mais de direito, terreno a ser
desmembrado de área maior, matriculada sob o nº 4.500, do Livro 2 do Cartório do 1° Oficio – Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. O terreno
descrito e caracterizado no Art. 1º. é de propriedade de Arquilino
Sassenburg e destina-se à de Ginásio de Esportes no Distrito de São João
de Garrafão.
Art. 3º. O preço
de compra e venda do terreno é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
a ser pago em parcela única, após o devido Registro de Escritura Pública de
Compra e Venda de Imóvel.
Parágrafo Único. Cumpridas
as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as
averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade
plena, em favor do município adquirente.
Art. 4º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para cobertura de despesas com
aquisição de imóvel destinado à construção de Ginásio de Esportes na localidade
de São João de Garrafão, neste município.
Art. 5º. O Crédito
Adicional Especial será classificado orçamentariamente por projeto e elemento
de despesa, a saber:
DISCRIMINAÇÃO PROGRAMÁTICA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 010001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
ÓRGÃO: 010
- Secretaria Municipal de Esporte e lazer
FUNÇÃO:
27 - Desporto e lazer
SUBFUNÇÃO:
812 - Desporto comunitário
PROGRAMA:
001 - Povo mais saudável
PROJETO/ATIVIDADE:
1.011 - Construções, reformas e ampliações de espaços esportivos e de lazer
ELEMENTO
DE DESPESA: 44906100000 –
Aquisição de imóveis
FONTE:
30000000 - Recursos ordinários
Art. 6º. Os Recursos
para cobertura do Crédito Adicional Especial são provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIRO do exercício de 2017, conforme dispõe o artigo 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 7º. Esta lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.