LEI Nº 2042, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, com área de 1.850,00 m² (um mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado no lugar denominado Alto Santa Maria, distrito de São João de Garrafão, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se com terras de Hermes Felz, herdeiros de Augusto Tesch, João Boone, Franz Stuhr e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior, matriculada sob o nº 4.500, do Livro 2 do Cartório do 1° Oficio – Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º. é de propriedade de Arquilino Sassenburg e destina-se à de Ginásio de Esportes no Distrito de São João de Garrafão. 

 

Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única, após o devido Registro de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.

 

Parágrafo Único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do município adquirente.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cobertura de despesas com aquisição de imóvel destinado à construção de Ginásio de Esportes na localidade de São João de Garrafão, neste município.

 

Art. 5º. O Crédito Adicional Especial será classificado orçamentariamente por projeto e elemento de despesa, a saber:

 

DISCRIMINAÇÃO PROGRAMÁTICA

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

ÓRGÃO: 010 - Secretaria Municipal de Esporte e lazer

FUNÇÃO: 27 - Desporto e lazer 

SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto comunitário

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 1.011 - Construções, reformas e ampliações de espaços esportivos e de lazer

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 – Aquisição de imóveis

FONTE: 30000000 - Recursos ordinários

 

Art. 6º. Os Recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial são provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2017, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.