LEI Nº 2043, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.096 de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º.  Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por    representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. 

 

§ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

§ 2o A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Planejamento e Projeto.

 

§ 3o O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

 

§ 4o Competirá à Secretaria de Planejamento e Projeto proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei 1.096/2008;

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.