LEI Nº 2043, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 5º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O
artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.096 de 24 de dezembro
de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Conselho Gestor é órgão de caráter
deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos
da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto)
das vagas aos representantes de movimentos populares.
§ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão
ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2o A Presidência do
Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Planejamento e
Projeto.
§ 3o O presidente do
Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4o Competirá à Secretaria de
Planejamento e Projeto proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei
1.096/2008;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2017.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.