LEI Nº 2044, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EMILIA DOBRUNZ JACOB, EM
SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua EMILIA DOBRUNZ
JACOB, que tem início na Rua Henrique João Julio Kuster e finalizando
próximo a residência do senhor Edmauro Luchini, numa extensão de
aproximadamente 180 (cento e oitenta metros), em São Luís neste Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art.3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Santa Maria de Jetibá.