LEI Nº 2044, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EMILIA DOBRUNZ JACOB, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua EMILIA DOBRUNZ JACOB, que tem início na Rua Henrique João Julio Kuster e finalizando próximo a residência do senhor Edmauro Luchini, numa extensão de aproximadamente 180 (cento e oitenta metros), em São Luís neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Novembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.