LEI Nº 2047, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CARLOS FREDERICO REINKE, EM SÃO
SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua CARLOS FREDERICO
REINKE, que tem início na residência do senhor Braulino Kurth e término
próximo a residência do senhor Erildo Reinke, em São Sebastião do Meio, neste
Município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art.3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Santa Maria de Jetibá.