LEI Nº 2047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CARLOS FREDERICO REINKE, EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua CARLOS FREDERICO REINKE, que tem início na residência do senhor Braulino Kurth e término próximo a residência do senhor Erildo Reinke, em São Sebastião do Meio, neste Município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.