LEI Nº 2049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, referente ao exercício de 2017, do no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

 

ORGÃO: 030 - Instituto de Previdência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 - Instituto de Previdência

Função: 09 - Previdência Social

Sub-função: 122 - Administração Geral

Programa: 008 - Governo Eficiente e Transparente

Projeto/Atividade: 2.064 - Administração Geral

Elemento Despesa: 31900500000 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor

Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Ficha - 002

Valor...............................................................................................................................R$ 150.000,00

 

Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração

Ficha - 003

Valor.................................................................................................................................R$ 50.000,00

 

ORGÃO: 030 - Instituto de Previdência

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 - Instituto de Previdência

Função: 09 - Previdência Social

Sub-função: 272 - Previdência do Regime Estatutário

Programa: 009 - Vida Servidor

Projeto/Atividade: 2.081 - Previdência do Servidor

Elemento Despesa: 31900100000 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Ficha - 014

Valor...............................................................................................................................R$ 850.000,00

 

Elemento Despesa: 31900300000 - Pensões

Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Ficha - 015

Valor.............................................................................................................................R$  150.000,00

Total............................................................................................................................R$ 1.200.000,00

 

Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.