LEI Nº 2049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento
fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria
de Jetibá, referente ao exercício de 2017, do no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), na seguinte classificação
funcional programática:
ORGÃO: 030 - Instituto de Previdência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 - Instituto de
Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub-função: 122 - Administração Geral
Programa: 008 - Governo Eficiente e Transparente
Projeto/Atividade: 2.064 - Administração Geral
Elemento Despesa: 31900500000 - Outros Benefícios
Previdenciários do Servidor
Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência
(RPPS)
Ficha - 002
Valor...............................................................................................................................R$
150.000,00
Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de
Administração
Ficha - 003
Valor.................................................................................................................................R$
50.000,00
ORGÃO: 030 - Instituto de Previdência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 - Instituto de
Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub-função: 272 - Previdência do Regime
Estatutário
Programa: 009 - Vida Servidor
Projeto/Atividade: 2.081 - Previdência do
Servidor
Elemento Despesa: 31900100000 - Aposentadorias do
RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de
Previdência (RPPS)
Ficha - 014
Valor...............................................................................................................................R$
850.000,00
Elemento Despesa: 31900300000 - Pensões
Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de
Previdência (RPPS)
Ficha - 015
Valor.............................................................................................................................R$ 150.000,00
Total............................................................................................................................R$
1.200.000,00
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.