LEI Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPE-AVI - COOPERATIVA AVÍCOLA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá – COOPE-AVI, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, aperfeiçoamento profissional, participação em congressos e seminários, compra de material, equipamentos e insumos necessários à implantação e desenvolvimento do pólo produtos de flores de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado pelos cofres públicos à entidade conveniada, de acordo com cronogramas do desembolso, a ser fixado no respectivo Convênio.

 

Art. 3º A entidade beneficiária do Convênio de que trata esta Lei, deverá prestar contas ao Município de Santa Maria de Jetibá, nas condições e nos prazos a serem estabelecidos pelo Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3233 – Transferências Correntes

008.0804070212.010 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.