LEI Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A COOPE-AVI - COOPERATIVA AVÍCOLA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Cooperativa Avícola de Santa
Maria de Jetibá – COOPE-AVI, para custeio de despesas com pessoal, encargos
sociais, aperfeiçoamento profissional, participação em congressos e seminários,
compra de material, equipamentos e insumos necessários à implantação e
desenvolvimento do pólo produtos de flores de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será
repassado pelos cofres públicos à entidade conveniada, de acordo com
cronogramas do desembolso, a ser fixado no respectivo Convênio.
Art. 3º A entidade beneficiária
do Convênio de que trata esta Lei, deverá prestar contas ao Município de Santa
Maria de Jetibá, nas condições e nos prazos a serem estabelecidos pelo
Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3233 –
Transferências Correntes
008.0804070212.010
– Funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.