REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.625/2022
LEI Nº 2.053, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO À MÉDICOS ESPECIALISTAS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado ao pagamento de gratificações aos médicos especialistas,
relacionados na Lei
Municipal nº 346/97, que compõe o
quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem
como aos médicos especialistas com vínculo de contratação temporária quando em
suprimento de função não contemplada por médico especialista do quadro efetivos
de servidores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 2º Somente terão
direito ao pagamento referido no artigo 1º desta Lei, todos os médicos que
exerçam função especializada junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES.
Art. 3º Os valores
constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de autorização
legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.