LEI Nº 2054, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos,
estatutários, comissionados, contratados por regime de designação temporária,
aposentados e pensionistas dependentes, membros do Conselho Tutelar será
concedido um abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única.
Parágrafo Primeiro. Excetuam-se do recebimento do
abono, os Agentes Políticos.
Parágrafo Segundo. O abono concedido não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2°. O abono estabelecido no artigo 1°. será pago até o dia 10 de Janeiro de
2018.
Parágrafo Único. Sobre o valor do abono não incidirão descontos e
vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor determinar.
Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma do artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal fará jus à percepção de um único
abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas quando necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.