LEI Nº 2054, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Aos servidores ativos, estatutários, comissionados, contratados por regime de designação temporária, aposentados e pensionistas dependentes, membros do Conselho Tutelar será concedido um abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única.

Parágrafo Primeiro. Excetuam-se do recebimento do abono, os Agentes Políticos.

Parágrafo SegundoO abono concedido não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

Art. 2°. O abono estabelecido no artigo 1°. será pago até o dia 10 de Janeiro de 2018.

Parágrafo Único. Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor determinar.

Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal fará jus à percepção de um único abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas quando necessário.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.