LEI Nº 2055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. O Abono corresponderá ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago em única parcela no mês de dezembro de 2017.

 

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário na ficha 0000003, elemento de despesa 31901100000.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.