LEI Nº 2055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder
Abono aos Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. O Abono corresponderá ao valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago em única parcela no mês de dezembro de
2017.
Art. 3º. As despesas com a execução desta
lei correrão por conta do saldo orçamentário na ficha 0000003, elemento de
despesa 31901100000.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá
- ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.