LEI 2061, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCORDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milh6es setecentos e vinte mil reais) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concordia, devidamente inscrita no CNPJ n° 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convenio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuic;6es previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuic;6es sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 


Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:


 

Fundo Municipal de Saúde:

008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

33504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS- Ficha: 053

 

Art. 4°. Os recursos financeiros no montante de R$ 3.720.000, 00 (três milh6es setecentos e vinte mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concordia em 11 (onze) parcelas sendo a primeira parcela em 28 de fevereiro de 2018 no valor de R$ 620.000, 00 (seiscentos e vinte mil reais) e as subsequentes no dia 30 de cada mês, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) cada.

 

Art. 5°. A entidade beneficiaria prestara contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no Convenio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. desta Lei.

 

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Fevereiro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.