LEI Nº 2061, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCORDIA, PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convenio no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milh6es setecentos e vinte mil reais) para a
Fundação Hospitalar Beneficente Concordia,
devidamente inscrita no CNPJ n° 36.399.627/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro,
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Os recursos
financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade,
na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação
do convenio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuic;6es previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais
contribuic;6es sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores
de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3°. As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentaria:
Fundo Municipal de Saúde:
008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
33504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS-
Ficha: 053
Art. 4°. Os recursos financeiros no montante de R$ 3.720.000, 00 (três milh6es setecentos e vinte mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente
Concordia em 11 (onze) parcelas sendo
a primeira parcela em 28 de fevereiro de 2018 no valor de R$ 620.000, 00
(seiscentos e vinte mil reais) e
as subsequentes no dia 30
de cada mês, no valor
de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais) cada.
Art. 5°. A entidade beneficiaria prestara contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados
no Convenio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação
de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do Art. 2° desta Lei.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
08 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.