LEI Nº 206, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994.
“AUTORIZA REFORMA DE VEÍCULO
DA POLÍCIA CIVIL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
reformar o veículo marca Volkswagen, tipo GOL, placa PC 130, de propriedade do
Estado do Espírito Santo e em uso pela Delegacia de Polícia Civil, neste
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes
da autorização de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Administração
3132 –
Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 27 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.