LEI Nº 206, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA REFORMA DE VEÍCULO DA POLÍCIA CIVIL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reformar o veículo marca Volkswagen, tipo GOL, placa PC 130, de propriedade do Estado do Espírito Santo e em uso pela Delegacia de Polícia Civil, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração

3132 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 27 de Outubro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.