LEI N° 2066, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI O PRÊMIO “HELENA BOLDT JACOB” ÀS MULHERES SANTA-MARIENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá, o Prêmio “HELENA BOLDT JACOB”, para homenagear às mulheres com reconhecidas ações de valor coletivo no âmbito social, cultural, econômico, político e esportivo.

 

§1º. O Prêmio deverá ser entregue, sempre no mês de março, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.

 

§2º. Na Sessão Solene as mulheres agraciadas receberão placa alusiva aos relevantes serviços prestados por elas à comunidade, destacando sua área de atuação, conforme previsto no caput deste artigo.

 

§3º. As placas serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

§4º. Se houver mais de um nome para indicação ao prémio, deverá ser escolhida por meio de votação em plenário.

 

Art. 2º. As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas em até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria da Câmara, pelas seguintes entidades:

 

I – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

II Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM;

 

§1º. Fica a critério das entidades mencionadas a forma de escolha da mulher a ser homenageada.

 

§2º. As instituições competentes a que se refere este artigo, poderão protocolar apenas uma indicação anual.

 

§3º. A indicação deverá ser acompanhada de biografia da indicada e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social.

 

Art. 3º. O prêmio “Helena Boldt Jacob” deverá ser formalizado por meio de Decreto Legislativo.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.