LEI N° 2066, DE
20 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI O
PRÊMIO “HELENA BOLDT JACOB” ÀS MULHERES SANTA-MARIENSES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de
Jetibá, o Prêmio “HELENA BOLDT JACOB”, para homenagear às mulheres com
reconhecidas ações de valor coletivo no âmbito social, cultural, econômico,
político e esportivo.
§1º. O Prêmio
deverá ser entregue, sempre no mês de março, em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – COMDIM.
§2º. Na Sessão
Solene as mulheres agraciadas receberão placa alusiva aos relevantes serviços
prestados por elas à comunidade, destacando sua área de atuação, conforme
previsto no caput deste artigo.
§3º. As placas
serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
§4º. Se houver
mais de um nome para indicação ao prémio, deverá ser escolhida por meio de
votação em plenário.
Art. 2º. As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão
indicadas em até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria
da Câmara, pelas seguintes entidades:
I – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
COMDIM;
§1º. Fica a
critério das entidades mencionadas a forma de escolha da mulher a ser homenageada.
§2º. As
instituições competentes a que se refere este artigo, poderão protocolar apenas
uma indicação anual.
§3º. A
indicação deverá ser acompanhada de biografia da indicada e da descrição das atividades
realizadas, seu impacto e importância na realidade social.
Art. 3º. O prêmio “Helena Boldt Jacob” deverá ser
formalizado por meio de Decreto Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2018.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.