LEI Nº 2070, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2058/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2058/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 2º. Ficam inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º acima referenciado.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.