LEI Nº 2070, DE
28 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2058/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2058/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para garantia do principal, encargos e
acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de
Jetibá, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.”
Art. 2º. Ficam
inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º acima referenciado.
Art.
3º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.