LEI Nº 2074, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE APLICAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por processo seletivo, por cada servidor público membro de Comissão de Aplicação de Prova Prática de processo seletivo destinados à contratações temporárias.

 

§2º A gratificação prevista no “caput” será paga, em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo.

 

Art. 2º As Comissão de Aplicação de Prova Prática de processos seletivos serão compostas por 3 (três) servidores.

 

Art. 3º As atribuições das Comissão de Aplicação de Prova Prática serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal além das previstas no edital.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.