LEI Nº 2074, DE 03
DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE
APLICAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.