LEI Nº 2078, DE 18 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 555/2001, QUE DECLARA
A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
Municipal nº 555 de 14 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º É declarada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação de Voluntários
de Santa Maria de Jetibá, fundada em 06 de dezembro de 1997, cujos estatutos
sociais foram alterados em 1º de junho de 2016”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES,
18 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.