LEI Nº 2078, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 555/2001, QUE DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santono uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 555 de 14 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É declarada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação de Voluntários de Santa Maria de Jetibá, fundada em 06 de dezembro de 1997, cujos estatutos sociais foram alterados em 1º de junho de 2016”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.