LEI Nº 2.079, DE 02 DE MAIO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos membros das comissões de Monitoramento e
Avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e Acordos de Cooperação, firmados
pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
I - Somente
terão direito ao percebimento da Gratificação os membros que efetuarem
simultaneamente o monitoramento e/ou avaliação de pelo menos 10 (dez) termos,
ou termo unitário com valor de contratação superior à R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
II - Também o
gestor da parceria terá direito ao percebimento da gratificação no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais, desde que promova a gestão de pelo menos
10 (dez) termos, ou termo unitário com valor de contratação superior à R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
III - Os
membros da Comissão, bem como os gestores das parcerias serão nomeados por Ato
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Cada Comissão de Monitoramento e Avaliação
será composta por 03 (três) membros, além do gestor da parceria.
Art. 3º Os valores constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de
autorização legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.