LEI Nº 2079, DE
02 DE MAIO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída gratificação mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos
membros das comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento,
Colaboração e Acordos de Cooperação, firmados pelo Município de Santa Maria de
Jetibá-ES.
I - Somente terão
direito ao percebimento da Gratificação os membros que efetuarem
simultaneamente o monitoramento e/ou avaliação de pelo menos 10 (dez) termos,
ou termo unitário com valor de contratação superior à
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
II - Também o
gestor da parceria terá direito ao percebimento da gratificação no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais, desde que promova a gestão de pelo menos
10 (dez) termos, ou termo unitário com valor de contratação superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
III - Os membros da
Comissão, bem como os gestores das parcerias serão nomeados por Ato do Chefe do
Executivo Municipal.
Art.
2º Cada Comissão de
Monitoramento e Avaliação será composta por 03 (três) membros, além do gestor
da parceria.
Art.
3º
Os valores constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de
autorização legislativa.
Art.
4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.