LEI Nº 2079, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO, COLABORAÇÃO E DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos membros das comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e Acordos de Cooperação, firmados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

I - Somente terão direito ao percebimento da Gratificação os membros que efetuarem simultaneamente o monitoramento e/ou avaliação de pelo menos 10 (dez) termos, ou termo unitário com valor de contratação superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

II - Também o gestor da parceria terá direito ao percebimento da gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, desde que promova a gestão de pelo menos 10 (dez) termos, ou termo unitário com valor de contratação superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

III - Os membros da Comissão, bem como os gestores das parcerias serão nomeados por Ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Cada Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 03 (três) membros, além do gestor da parceria.

 

Art. Os valores constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de autorização legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Maio de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.