LEI N° 2086, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM FACE DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE VENHA SE ENVOLVER EM IRREGULARIDADES NA VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, a Pessoa Física ou Jurídica que comprovadamente estiver envolvida em irregularidades na venda ao Município de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, ficará impedida de realizar novos contratos junto ao Poder Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Caso a Pessoa Física ou Jurídica esteja sediada no Município, também perderá seu alvará ou licença de funcionamento junto a Prefeitura Municipal, após a instauração do processo administrativo para averiguação da irregularidade respeitando o contraditório e ampla defesa.

 

Art. 2º Para os efeitos previstos na presente Lei, consideram-se como irregularidades:

 

I - adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios,

 

II - redução da quantidade dos produtos contratados;

 

III - produtos considerados de má qualidade ou que esta seja inferior ao previsto no contrato;

 

IV - fraudes contratuais de qualquer espécie.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, ficará responsável pelo acompanhamento da aquisição e destinação de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar auxiliando no cumprimento da presente lei.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.