LEI Nº 2089, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2038/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação parcial, o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 318.333,33 (trezentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2038/2017, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
FICHA: 26
FONTE: 12030000 - Recursos SUS
Valor R$242.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
FICHA: 26
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios Saúde
Valor R$76.333,33
O elemento de despesa ora suplementado, terá valores estimados conforme pesquisa de preços, não implicando em sua utilização na integralidade.
Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o destino do recurso, serão utilizados recursos de anulações parciais da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
origem do recurso
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
FONTE: 12010000
FICHA: 08
VALOR: R$ 3.989,59
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12010000 - FICHA: 06
VALOR: 103.343,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.042 - Fortalecimento do Controle Social
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12010000 - FICHA: 11
VALOR: 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.042 - Fortalecimento do Controle Social
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
FONTE: 12010000 - FICHA: 12
VALOR: 2.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12010000 - FICHA: 30
VALOR: 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12030000 - FICHA: 43
VALOR: 104.000,66.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.