LEI Nº 2089, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2038/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação parcial, o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 318.333,33 (trezentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2038/2017, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 Equipamento e Material Permanente

FICHA: 26

FONTE: 12030000 - Recursos SUS

Valor R$242.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 Equipamento e Material Permanente

FICHA: 26

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios Saúde

Valor R$76.333,33

 

O elemento de despesa ora suplementado, terá valores estimados conforme pesquisa de preços, não implicando em sua utilização na integralidade.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa  de que trata o destino do recurso, serão utilizados recursos de anulações parciais da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

origem do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

FONTE: 12010000

FICHA: 08

VALOR: R$ 3.989,59

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12010000   -   FICHA: 06

VALOR: 103.343,08

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.042 - Fortalecimento do Controle Social

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12010000      -     FICHA: 11

VALOR: 5.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.042 - Fortalecimento do Controle Social

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

FONTE: 12010000     -    FICHA: 12

VALOR: 2.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12010000    -   FICHA: 30

VALOR: 100.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12030000    -   FICHA: 43

VALOR: 104.000,66.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.