LEI Nº 2090, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2077/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2077 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041

ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras despesas de pessoal

decorrentes de contratos de terceirização

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

008001.1012200012.041

VALOR: R$ 5.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041

ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

008001.1012200012.041

VALOR: R$ 2.000,00

 

Parágrafo Único. Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados com valores estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.