LEI Nº 2090, DE 19 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2077/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2077 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041
ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de terceirização
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
008001.1012200012.041
VALOR: R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041
ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
008001.1012200012.041
VALOR: R$ 2.000,00
Parágrafo Único. Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados com valores estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.