LEI Nº 209, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:

 

008.0804070212.10 – Funcionamento da Secretaria

                    3233 – Transferências Correntes

                                     R$ 16.250,00

 

Art. 2º A Suplementação do que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 09 de Novembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.