LEI Nº 209, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
VERBA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:
008.0804070212.10
– Funcionamento da Secretaria
3233 – Transferências Correntes
R$ 16.250,00
Art. 2º A Suplementação do que trata
o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 09 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.