O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá - Lei nº 331/1997.
Art. 2º É atribuição da Comissão Promover a Revisão da Lei Municipal nº 331/1997, elaborando Minuta de Projeto de Lei necessário para a alteração legislativa da Lei Municipal nº 331/1997.
Art. 3º A Comissão tem atribuição deliberativa no que se refere ao mérito do trabalho de revisão elaborado, não tendo a revisão elaborada caráter vinculativo, vez que o trabalho de revisão será alvo de avaliação por parte do Secretário Jurídico e do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em dia a ser definido pela maioria de seus membros e executará seus trabalhos sob o direcionamento de um presidente, que será indicado pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 5º A Comissão será constituída de 07 (sete) membros, indicados pelo Secretário Municipal de Administração e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 6º Os Membros da Comissão receberão gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º A falta injustificada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará desconto de 1/3 da gratificação a que se terá direito no mês em que se der a falta.
Art. 8º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos até a data de 28 de dezembro de 2018, podendo tal prazo ser prorrogado mediante pedido fundamentado e devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Comissão nomeada apresentar Minuta do Projeto de Lei de Revisão à Lei nº 331/1997 até a data de 28 de dezembro de 2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.