O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal 1901/2016 (lei que fixa os subsídios), no percentual de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento); a partir de 1º de Maio de 2018.
Parágrafo Único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período de maio de 2017 a abril de 2018.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real aos servidores públicos municipais no montante de 2% (dois por cento) no mês de outubro de 2018, 1,5% (um vírgula cinco por cento) no mês de maio de 2019 e mais 1,5% (um vírgula cinco por cento) no mês de outubro de 2019.
Parágrafo único. O aumento real tratado no presente artigo não se aplica aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, controlador, demais agentes políticos e salários referentes à cargos em comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º Maio de 2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.