revogada pela lei nº 2.532/2022

 

LEI Nº 2.097, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para todos os servidores públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.