LEI
Nº 2.097, DE 26 DE JUNHO DE 2018
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.186 de 16 de novembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado em R$ 320,00
(trezentos e vinte reais) para todos os servidores públicos municipais
efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados
temporariamente do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho
de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.