O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Artigos 41 e 42 da Lei Municipal nº 1975/2017 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos/Termos de Colaboração, Cessão de Servidores e Estagiários, manutenção de equipamentos, custeio de material de consumo, cessão de imóvel municipal, custeio de aluguel, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos de Lei Municipal específica para tal fim.
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2018, conforme artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado no § 4º do artigo 13 desta Lei”.
Art. 2º Cria os Artigos 43 e 44 da Lei Municipal nº 1975/2017, que terão a seguinte redação:
“Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.