O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1686 de 17/05/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia do Trombonista no Município de Santa Maria de Jetibá, o qual deverá ser comemorado sempre no último domingo do mês de Maio de cada ano.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.