LEI Nº 2101, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2058/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2058/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Art. 2º Ficam inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º acima referenciado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.