LEI Nº 2101, DE 10 DE JULHO DE 2018
ALTERA
O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2058/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o
caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2058/2017
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das
operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá,
observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e
parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Art. 2º Ficam inalterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo
2º acima referenciado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10
de Julho de 2018.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto nao
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.