LEI Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
VERBA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
001.01010012.001 3111 3120 3131 3132 002.03070202.002 3111 003.03070212.003 3111 3113 3120 3132 3280 004.03080212.004 3111 3120 3132 005.10580212.005 3111 3120 3132 005.05221363.004 3120 3132 006.13070212.006 3111 3120 3132 3231 007.08070212.007 3111 3120 3132 3233 007.08420212.008 3111 3120 3131 3132 3231 008.04070212.009 3111 3120 3131 3132 009.16070212.011 3111 3120 3132 009.16885343.025 3132 |
Funcionamento da Câmara Pessoal Civil Material de Consumo Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Funcionamento do Gabinete Pessoal Civil Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Contribuição ao PASEP Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Instalação de Aparelhos Repetidores Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Subvenções Sociais Funcionamento das Atividades Culturais, Turística
e Esportivas Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Contribuições Correntes Manutenção das Atividades de Ensino Pessoal Civil Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Subvenções Sociais Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Funcionamento da Secretaria Pessoal Civil Materiais de Consumo Outros Serviços e Encargos Abertura e Reabertura de Estradas Outros Serviços e Encargos TOTAL |
R$ 16.000,00 500,00 2.000,00 500,00 17.000,00 30.000,00 12.000,00 7.000,00 35.000,00 10.000,00 12.000,00 500,00 1.500,00 30.000,00 5.000,00 10.000,00 2.000,00 3.000,00 50.000,00 15.000,00 7.000,00 5.000,00 9.000,00 5.000,00 3.000,00 1.000,00 100.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 6.000,00 15.000,00 2.000,00 1.500,00 20.000,00 24.000,00 15.000,00 10.000,00 30.000,00 542.500,00 |
Art. 2º As suplementações de
que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.