LEI Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

001.01010012.001

3111

3120

3131

3132

 

002.03070202.002

3111

 

003.03070212.003

3111

3113

3120

3132

3280

 

004.03080212.004

3111

3120

3132

 

005.10580212.005

3111

3120

3132

 

005.05221363.004

3120

3132

 

006.13070212.006

3111

3120

3132

3231

 

007.08070212.007

3111

3120

3132

3233

 

007.08420212.008

3111

3120

3131

3132

3231

 

008.04070212.009

3111

3120

3131

3132

 

009.16070212.011

3111

3120

3132

 

009.16885343.025

3132

 

 

Funcionamento da Câmara

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

 

Funcionamento do Gabinete

Pessoal Civil

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Contribuição ao PASEP

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

 

Instalação de Aparelhos Repetidores

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

 

Funcionamento das Atividades Culturais, Turística e Esportivas

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Contribuições Correntes

 

Manutenção das Atividades de Ensino

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Material de Consumo

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

 

Funcionamento da Secretaria

Pessoal Civil

Materiais de Consumo

Outros Serviços e Encargos

 

Abertura e Reabertura de Estradas

Outros Serviços e Encargos

 

TOTAL

R$

16.000,00

500,00

2.000,00

500,00

 

 

17.000,00

 

 

30.000,00

12.000,00

7.000,00

35.000,00

10.000,00

 

 

12.000,00

500,00

1.500,00

 

 

30.000,00

5.000,00

10.000,00

 

 

2.000,00

3.000,00

 

 

50.000,00

15.000,00

7.000,00

5.000,00

 

 

9.000,00

5.000,00

3.000,00

1.000,00

 

 

100.000,00

10.000,00

5.000,00

15.000,00

6.000,00

 

 

15.000,00

2.000,00

1.500,00

20.000,00

 

 

24.000,00

15.000,00

10.000,00

 

 

30.000,00

 

542.500,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.