LEI Nº 2102, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI O PRÊMIO “FLORÊNCIO GERMANO AUGUSTO BERGER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Florêncio Germano Augusto Berger”, para homenagear empresas, estabelecidas em Santa Maria de Jetibá, que tenham realizado relevantes serviços de interesse social, promovido a oferta de empregos, incrementado a produção de bens ou serviços e contribuído para o desenvolvimento econômico e social de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As empresas a serem homenageadas, serão escolhidas e indicadas anualmente, no mês de agosto, pelas seguintes entidades:

 

I - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

II - Associação Comercial Empresarial de Santa Maria de Jetibá (ACE/SMJ);

 

§ 1º Cada entidade indicará apenas uma empresa, com a respectiva justificativa de mérito da premiação.

 

§ 2º Se houver mais de uma indicação, no âmbito da Câmara Municipal, a escolha será feita por votação, pelo “quórum” da maioria simples dos votantes.

 

§ 3º A entidade empresarial referida no Inc. II deste artigo, estabelecerá os critérios para a escolha da empresa a ser homenageada.

 

Art. 3º O ato de reconhecimento da homenagem será formalizado por Decreto Legislativo da Câmara Municipal.

 

Art. 4º O Prêmio será representado por uma medalha com diâmetro de 6,5 cm, cunhada em metal amarelo ouro, com a efígie de “Florêncio Germano Augusto Berger”, em alto relevo no anverso e no verso os dizeres: “Homenagem da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - Empresa Destaque Anual”, afixada em colar, com fita nas cores azul e branco, acondicionada em estojo com forração em feltro, na cor azul colonial.

 

Art. 5º A medalha será entregue aos representantes legais das empresas homenageadas, em Sessão Solene da Câmara Municipal, com a participação conjunta da Diretoria da Associação Comercial Empresarial de Santa Maria de Jetibá (ACE/SMJ), a ser realizada anualmente no mês de Setembro.

 

Art. 6º As medalhas serão adquiridas pela Câmara Municipal e o respectivo custeio, correrá por conta das dotações orçamentárias pertinentes, previstas anualmente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.