LEI Nº 2102, DE 10 DE JULHO DE 2018
INSTITUI O PRÊMIO
“FLORÊNCIO GERMANO AUGUSTO BERGER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído o Prêmio “Florêncio Germano Augusto Berger”, para homenagear
empresas, estabelecidas em Santa Maria de Jetibá, que tenham realizado
relevantes serviços de interesse social, promovido a oferta de empregos,
incrementado a produção de bens ou serviços e contribuído para o
desenvolvimento econômico e social de Santa Maria de Jetibá.
Art.
2º As
empresas a serem homenageadas, serão escolhidas e indicadas anualmente, no mês
de agosto, pelas seguintes entidades:
I - Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá;
II - Associação Comercial
Empresarial de Santa Maria de Jetibá (ACE/SMJ);
§
1º Cada
entidade indicará apenas uma empresa, com a respectiva justificativa de mérito
da premiação.
§
2º Se
houver mais de uma indicação, no âmbito da Câmara Municipal, a escolha será
feita por votação, pelo “quórum” da maioria simples dos votantes.
§
3º A
entidade empresarial referida no Inc. II deste artigo, estabelecerá os
critérios para a escolha da empresa a ser homenageada.
Art.
3º O ato
de reconhecimento da homenagem será formalizado por Decreto Legislativo da
Câmara Municipal.
Art.
4º O
Prêmio será representado por uma medalha com diâmetro de 6,5 cm, cunhada em
metal amarelo ouro, com a efígie de “Florêncio Germano Augusto Berger”, em alto
relevo no anverso e no verso os dizeres: “Homenagem da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá - Empresa Destaque Anual”, afixada em colar, com fita nas
cores azul e branco, acondicionada em estojo com forração em feltro, na cor
azul colonial.
Art.
5º A
medalha será entregue aos representantes legais das empresas homenageadas, em
Sessão Solene da Câmara Municipal, com a participação conjunta da Diretoria da
Associação Comercial Empresarial de Santa Maria de Jetibá (ACE/SMJ), a ser
realizada anualmente no mês de Setembro.
Art.
6º As
medalhas serão adquiridas pela Câmara Municipal e o respectivo custeio, correrá
por conta das dotações orçamentárias pertinentes, previstas anualmente.
Art.
7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.