LEI 2108, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

REVOGA O ARTIGO 42 E INSERE O § AO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL 1975/2017.

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Cria o § 5º. no texto legal do Artigo 13 que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 13 Os projetos de Lei Orçamentária de 2018 e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

§ Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei.

 

§ Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.

 

§ As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas, por meio de decreto do Prefeito Municipal, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.

 

§ O Projeto de Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária para o exercício de 2018 deverão conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária.

 

§ As alterações decorrentes de movimentação de dotação dentro da mesma modalidade de aplicação e no mesmo projeto/atividade não serão abatidas do limite de 40% (quarenta por cento) do total da proposta e da Lei Orçamentária.”

 

Art. Fica revogado o Artigo 42 da Lei 1975/2017.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Julho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivada da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.