O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o § 5º. no texto legal do Artigo 13 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 Os projetos de Lei Orçamentária de 2018 e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
§ 1º Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei.
§ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
§ 3º As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas, por meio de decreto do Prefeito Municipal, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária para o exercício de 2018 deverão conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária.
§ 5º As alterações decorrentes de movimentação de dotação dentro da mesma modalidade de aplicação e no mesmo projeto/atividade não serão abatidas do limite de 40% (quarenta por cento) do total da proposta e da Lei Orçamentária.”
Art. 2º Fica revogado o Artigo 42 da Lei 1975/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Julho de 2018.