LEI Nº 2111, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.800 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

SERVIDOR

 

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO

01

AUXILIAR GERAL

841,64

 

ESTAGIÁRIOS

 

QUANTIDADE

NÍVEL ESCOLAR

VENCIMENTO

03

MÉDIO

60% DO SAL. MÍNIMO

09

SUPERIOR

75% DO SAL. MÍNIMO

 

Art. Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.800/2015, não alcançados pela presente alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Julho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.