O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
SERVIDOR
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO |
01 |
AUXILIAR GERAL |
841,64 |
ESTAGIÁRIOS
QUANTIDADE |
NÍVEL ESCOLAR |
VENCIMENTO |
03 |
MÉDIO |
60% DO SAL. MÍNIMO |
09 |
SUPERIOR |
75% DO SAL. MÍNIMO |
Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal nº 1.800/2015, não alcançados pela presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Julho de 2018.