LEI Nº 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercido financeiro de 1995 discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 10.453.500,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a DESPESA em R$ 10.453.500,00 (dez milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na  Forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

RECEITA PATRIMONIAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

RECEITAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCAS DE CAPITAL

 

TOTAL

9.293.850,00

320.000,00

45.000,00

8.898.850.00

30.000,00

 

1.159.650,00

1.159.650,00

 

10.453.500,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos respectivos analíticos constantes e respectivos sub anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

001

002

003

004

005

006

007

008

009

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

TOTAL

350.000.00

214.000.00

1.007.500,00

95.500,00

2.352.000,00

1.053.000,00

3.608.500,00

611.000,00

1.162.000,00

10.453.500,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01

03

04

05

06

08

09

10

11

13

15

16

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

AGRICULTURA

COMUNICAÇÕES

DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PÚBLICA

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

HABITAÇÃO E URBANISMO

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

TRANSPORTE

TOTAL

350.000,00

1.417.000,00

611.000,00

230.000,00

210.000,00

3.358.500.00

150.000.00

1.112.000,00

250.000,00

1.053.000,00

200.000,00

1.512.000,00

10.453.500,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as suas dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo com o Art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1995.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.