LEI Nº 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Maria de Jetibá para o exercido financeiro de 1995 discriminado pelos
anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 10.453.500,00 (dez
milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a
DESPESA em R$ 10.453.500,00 (dez milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e
quinhentos reais).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de renda, na Forma
da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES RECEITA
TRIBUTÁRIA RECEITA
PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES OUTRAS
RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCAS
DE CAPITAL TOTAL |
9.293.850,00 320.000,00 45.000,00 8.898.850.00 30.000,00 1.159.650,00 1.159.650,00 10.453.500,00 |
Art. 3º A DESPESA será
realizada na forma dos respectivos analíticos constantes e respectivos sub anexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
001 002 003 004 005 006 007 008 009 |
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO E ESPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR E TRANSPORTE TOTAL |
350.000.00 214.000.00 1.007.500,00 95.500,00 2.352.000,00 1.053.000,00 3.608.500,00 611.000,00 1.162.000,00 10.453.500,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 03 04 05 06 08 09 10 11 13 15 16 |
LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA COMUNICAÇÕES DEFESA NACIONAL E SEGURANCA
PÚBLICA EDUCAÇÃO E CULTURA ENERGIA E RECURSOS MINERAIS HABITAÇÃO E URBANISMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SAÚDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA TRANSPORTE TOTAL |
350.000,00 1.417.000,00 611.000,00 230.000,00 210.000,00 3.358.500.00 150.000.00 1.112.000,00 250.000,00 1.053.000,00 200.000,00 1.512.000,00 10.453.500,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes
Legislativo e Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as suas
dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com
os recursos o que dispõe o art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 5º Fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a:
I –
Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo
com o Art. 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
a partir do dia 1º de Janeiro de 1995.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.