O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a celebração de Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de 19/03/2018 a 18/03/2019, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina à continuidade do funcionamento do Posto de Atendimento Básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente de 24h (vinte e quatro horas), a cargo da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. As despesas com quaisquer alterações físicas e as instalações necessárias para o funcionamento e à segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.