LEI 2115, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES, COMO NOVO CONSORCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida em 22 de Maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra/ES no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra/ES, a qual atenda a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respetivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Agosto de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.