O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida em 22 de Maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra/ES no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra/ES, a qual atenda a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respetivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.