LEI 2116, de 29 de agosto de 2018

 

REVOGA O § DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2058/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o § do Artigo 2° da Lei Municipal 2058/2017.

 

Art. Ficam inalterados os Parágrafos e do Artigo 2° acima referenciado.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Agosto de 2018.

 

HiLÁRIO rOEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.