LEI Nº 21, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do quadro da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos
comissionados, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a partir de 1º de
Setembro de 1989.
Art. 2º Nos meses subseqüentes
os vencimentos serão corrigidos mensalmente com base no IPC apurado no mês
imediatamente anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 26 de Setembro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.