LEI Nº 21, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos comissionados, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) a partir de 1º de Setembro de 1989.

 

Art. 2º Nos meses subseqüentes os vencimentos serão corrigidos mensalmente com base no IPC apurado no mês imediatamente anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Setembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.