LEI Nº 212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A COOPE-AVI - COOPERATIVA AVÍCOLA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Cooperativa Avícola de Santa
Maria de Jetibá – COOPE-AVI, para custeio de despesas com pessoal
especializado, encargos sociais e trabalhistas, aquisição de equipamentos e
obras civis, necessárias à implementação do projeto de cultura e
industrialização de cogumelos.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será
repassado pelos Cofres Públicos Municipais à entidade conveniada, de acordo com
Cronogramas de desembolso, a ser fixado no Convênio respectivo, a partir de
Janeiro de 1995.
Art. 3º A entidade beneficiária
do Convênio de que trata esta Lei, deverá prestar contas ao Município de Santa
Maria de Jetibá, nas condições e nos prazos a serem estabelecidos pelo
Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas, do
exercício de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.