LEI Nº 212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPE-AVI - COOPERATIVA AVÍCOLA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá – COOPE-AVI, para custeio de despesas com pessoal especializado, encargos sociais e trabalhistas, aquisição de equipamentos e obras civis, necessárias à implementação do projeto de cultura e industrialização de cogumelos.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado pelos Cofres Públicos Municipais à entidade conveniada, de acordo com Cronogramas de desembolso, a ser fixado no Convênio respectivo, a partir de Janeiro de 1995.

 

Art. 3º A entidade beneficiária do Convênio de que trata esta Lei, deverá prestar contas ao Município de Santa Maria de Jetibá, nas condições e nos prazos a serem estabelecidos pelo Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas, do exercício de 1995.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.