O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder espaço físico, próprio ou locado, assim como arcar com as despesas de água, luz, telefone, com ônus para o Município, para as instalações da de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo que se instalará no município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militares, com a finalidade de promover a manutenção da frota de veículos que são utilizados por estes entes em atendimento à cidade de Santa Maria de Jetibá e para o fornecimento de alimentação aos Bombeiros Militares que estejam atendendo ocorrências no município.
§1º O convênio deverá prever expressamente quais veículos que permanecerão à disposição dos entes beneficiários para atender a demanda do município de Santa Maria de Jetibá-ES e que serão objeto de manutenção às custas do Município.
§2º O convênio deverá prever expressamente quais as hipóteses que autorizarão o fornecimento de alimentação aos bombeiros militares em serviço no município de Santa Maria de Jetibá.
§3º Fica condicionada manutenção dos veículos e o fornecimento de alimentação à disponibilidade orçamentária prévia.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.