LEI 2127, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

 

Art. A Receita Orçamentária, o valor corrente e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 112.289.205,48 (cento e doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento disposto no demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas anexado a esta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 112.289.205,48 (cento e doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

 

 

Seção II

Da Despesa por órgão

 

Art. A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento disposto no quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração, anexado a esta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I- anulação parcial ou total de dotações;

 

II- Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço do exercício anterior;

 

III- excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. Fica desde autorizado as devidas alterações no PPA tendo em vista a audiência pública ocorrida no corrente ano.

 

Art. Integram esta Lei os seguintes Anexos:

 

I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo:

 

II- Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;

 

III- Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;

 

V- Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

 

VI- Programa de Trabalho (PT);

 

VII- PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

 

VIII- PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;

 

IIX- Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.

 

IIX- Demonstrativo Analítico da Receita.

 

IIX- Demonstrativo Analítico da Despesa.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir de de Janeiro de 2019.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá