O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, o valor corrente e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 112.289.205,48 (cento e doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento disposto no demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas anexado a esta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 112.289.205,48 (cento e doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Seção II
Da Despesa por órgão
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento disposto no quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração, anexado a esta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I- anulação parcial ou total de dotações;
II- Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço do exercício anterior;
III- excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica desde já autorizado as devidas alterações no PPA tendo em vista a audiência pública ocorrida no corrente ano.
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo:
II- Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
III- Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
V- Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
VI- Programa de Trabalho (PT);
VII- PT por funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
VIII- PT por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos;
IIX- Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
IIX- Demonstrativo Analítico da Receita.
IIX- Demonstrativo Analítico da Despesa.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá